COVID-19 - PORTARIA Nº 375/2021, DE 03/05/2021 - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO EM NOME DE CELINA MARIA DE JESUS
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ESTA PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 3.723, DE 07/05/2021, ÀS PÁGINAS 433 e 434.
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PORTARIA Nº 375/2021, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a rescisão antecipada do Contrato Temporário nº 153/2020, em nome da Senhora CELINA MARIA DE JESUS, na função de ENFERMEIRA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - que o Contrato nº 153/2020 foi emitido em 03/11/2020, com vigência de 18/11/2020 até 28/02/2021;
II - a prorrogação do Contrato nº 153/2020 em 26/02/2021, com nova vigência de 28/02/2021 até 01/07/2021;
III - que, em 06/03/2021, na cidade de Querência (MT), fora cumprido o Mandado de Prisão nº 0000698-88.2002.8.08.0017.01.0001-15, decorrente do Processo nº 00006988820028080017, em desfavor da contratada, oriundo de outro Estado da Federação; e
IV - que a Unidade onde a contratada estava lotada requereu à Administração a rescisão antecipada do contrato acima, com data de 03/05/2021, em razão de não mais ter comparecido ao trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir antecipadamente o Contrato Temporário nº 153/2020, emitido em 03/11/2020, com vigência inicial de 18/11/2020 até 28/02/2021, já prorrogado até 01/07/2021, em nome da Senhora CELINA MARIA DE JESUS, Brasileira, Viúva, Enfermeira, inscrita no CPF sob o nº 849.784.147-68 e Identidade 1.009.978 - SGPC-ES - Emissão em 16/02/1989, na função de ENFERMEIRA.
Art. 2º A remuneração mensal será devida até o dia 03/05/2021, calculada pro rata temporis, juntamente com as verbas rescisórias, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ESTA PUBLICAÇÃO ACIMA TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 3.723, DE 07/05/2021, ÀS PÁGINAS 433 e 434.
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