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Prefeitura Municipal de Paranatinga

​CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 109/2021

CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 109/2021

Por este instrumento de contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 12 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 106 de 03 de Maio de 2005 e do artigo 2° da Lei Municipal n° 801 de 1° de setembro de 2011, têm justo e contratado, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 15.023.971-0001-24, com sede na Av. Brasil n.1.900, centro, na cidade de Paranatinga, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, brasileiro, divorciado, portador do RG. n. 305291-5 SSP/MT e do CPF. 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Apolônio Bouret de Melo nº 266 Centro, na cidade de Paranatinga-MT, neste e para efeitos deste denominada de EMPREGADORA e de outro lado o Sr. (Sra) AMARILDO BORTOLINI CATTANI, portador (a) do RG. Nº 1899542-0 SESP/PR e do CPF Nº 018.410.021-60, neste ato e para efeitos deste denominado de CONTRATADO (A) e mutuamente se obrigam mediantes as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato é realizado nos termos da Lei Municipal nº 106 de 03 de maio de 2005 e da Lei Municipal n° 801 de 1º de setembro de 2011 e Lei Complementar 1557/2018 e a lei municipal n. 2160 de 05 de abril de 2021para contratação temporária de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde visando o enfrentamento emergencial a COVID-19, valores esses custeados pelo Ministério da Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA

Por este instrumento de contração temporária de excepcional interesse público, a EMPREGADORA contrata os serviços profissionais do EMPREGADO (A), para exercer as funções correspondentes ao cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, recebendo o valor mensal de R$ 4.827,64 (Quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) que será pago no mesmo dia de pagamento dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Paranatinga.

O profissional poderá ser convocado para laborar na modalidade de plantões, observando os valores instituídos na Lei municipal n. 1493/2017

O profissional fará jus ao Adicional de insalubridade caso o ambiente que for desenvolver o labor esteja exposto a atividade e operações insalubres determinadas na Norma Regulamentadora n. 15 da MTE.

O profissional fará jus ao recebimento de diárias, caso seja requisitado seu deslocamento para acompanhamento de pacientes para outras localidades.

O profissional poderá ser atribuído como Diretor Clínico, Visitador Clínico Médico ou Responsável Técnico de determinada instituição (ESF, P.A, HOSPITAL, etc.), conforme o cargo, com a respectiva percepção do subsídio proporcional a atribuição empregada.

CLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de duração do presente contrato é de 06 (seis) meses, iniciando na data de assinatura deste instrumento, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da EMPREGADORA, nos termos da lei declinada.

CLÁUSULA QUARTA

A despesa do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Credito Adicional Especial:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa

0020

COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus.

Atividade

1252

COVID – Incentivo Financeiro Estadual para Custeio do Centro de Atendimento para Enfrentamento a Covid.

Descrição

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.

Produto

Ação Realizada.

Especificação do Produto

Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município.

Beneficiário/ Público Alvo

Sociedade Brasileira / População.

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa

0020

COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus.

Atividade

2126

Enfrentamento da Emergência do Coronavírus – Covid-19-Lei Complementar nº 173/2020. P.II

Descrição

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.

Produto

Ação Realizada.

Especificação do Produto

Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município.

Beneficiário/ Público Alvo

Sociedade Brasileira / População.

CLÁUSULA QUINTA

São obrigações da EMPREGADORA:

I – Dar condições de trabalho para o exercício da função especificada;

II - Efetuar o pagamento dos salários e demais vantagens nos dias pré-estabelecidos;

III – Expedir as normas e regulamentos ao bom exercício da função determinada;

IV – Prover os materiais e equipamentos necessários ao exercício da função determinada;

V – Prover o que mais for necessário ao exercício do cargo do empregado (a).

CLÁUSULA SEXTA

São obrigações do EMPREGADO (A)

I – Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e nas horas de trabalho extraordinário quando convocado;

II – Cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando essas determinações forem manifestamente ilegais ou constituir abuso de poder;

III – Executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido;

IV – Tratar com urbanidade e educação os alunos, os colegas e o público em geral, atendendo a todos sem preferência pessoal;

V – Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho;

VI – Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado;

VII – Representar aos superiores sobre irregularidade de que tenha conhecimento;

VIII – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

IX – Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, quando exigido;

X – Sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço;

XI – Ser leal a instituição a que serve, defendendo a Prefeitura e seus objetivos;

XII – Manter e observar as normas legais e regimentais;

XIII – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XIV – Mostrar no exercício de sua função:

Zelo, eficiência e criatividade;

Produtividade;

Capacidade de iniciativa e relacionamento;

Respeito e compromisso com a Empregadora;

Participação nas atividades promovidas pela Prefeitura;

Responsabilidade, disciplina e idoneidade moral no exercício de sua função;

XV – Praticar demais atos úteis ou necessários ao bom desempenho de sua função.

CLÁUSULA SETIMA

O presente contrato poderá ser rescindido à critério da EMPREGADORA, em qualquer época de vigência, desde que sejam preservados os direitos do EMPREGADO (A).

O presente contrato, também, poderá ser rescindo pela EMPREGADORA no caso do EMPREGADO (A) cometer qualquer falta grave definida nos Estatutos dos Servidores de Paranatinga ou nas legislações que regulam a matéria.

CLÁUSULA OITAVA

Quando não incompatível com a natureza da contratação O EMPREGADO (A) fica obrigado ao exercício da função pública a que se propõe, nos limites e obrigações impostas aos servidores públicos municipais, por força do Estatuto dos Servidores e das demais legislações municipais, sem que com isso adquira os direitos ou os benefícios individuais previstos nesse Estatuto e legislações mencionadas.

LÁUSULA NONA

O presente contrato é o produto do “referendum” concedido pelo Poder Legislativo no Art. 12 da Lei Municipal 106/2005 e da Lei Municipal n° 801 de 1º de setembro de 2011 e a transformação em contrato temporário de excepcional interesse público descrito no parágrafo único do artigo declinado.

E ainda o artigo 4º,§2º da Lei Federal n. 13979 de 02 de fevereiro de 2020 que autoriza a contratação dentre o período de decretação da calamidade pública, condicionando a publicidade deste contrato no sítio oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA

Os casos omissos serão regulados pela Legislação em Vigor, Princípios Gerais de Direito e Usos e Costumes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

No caso de falecimento do EMPREGADO (A), seus vencimentos, direitos e vantagens já adquiridos serão pagos ao espólio do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Elegem o Foro da Comarca de Paranatinga para dirimir qualquer dúvida que surgir na vigência deste contrato.

E, por terem justo e contratado assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, ficando cada uma das partes com uma das vias.

Paranatinga - MT, 01 de junho de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal

AMARILDO BORTOLINI CATTANI

CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

1. Izabel Pereira Barreira

CPF: 550.626.951-04

_________________________

2. Luciane Maria Thomas

CPF: 005.233.031.14