CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 109/2021
CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 109/2021
Por este instrumento de contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 12 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 106 de 03 de Maio de 2005 e do artigo 2° da Lei Municipal n° 801 de 1° de setembro de 2011, têm justo e contratado, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 15.023.971-0001-24, com sede na Av. Brasil n.1.900, centro, na cidade de Paranatinga, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, brasileiro, divorciado, portador do RG. n. 305291-5 SSP/MT e do CPF. 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Apolônio Bouret de Melo nº 266 Centro, na cidade de Paranatinga-MT, neste e para efeitos deste denominada de EMPREGADORA e de outro lado o Sr. (Sra) AMARILDO BORTOLINI CATTANI, portador (a) do RG. Nº 1899542-0 SESP/PR e do CPF Nº 018.410.021-60, neste ato e para efeitos deste denominado de CONTRATADO (A) e mutuamente se obrigam mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRAO presente contrato é realizado nos termos da Lei Municipal nº 106 de 03 de maio de 2005 e da Lei Municipal n° 801 de 1º de setembro de 2011 e Lei Complementar 1557/2018 e a lei municipal n. 2160 de 05 de abril de 2021para contratação temporária de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde visando o enfrentamento emergencial a COVID-19, valores esses custeados pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDAPor este instrumento de contração temporária de excepcional interesse público, a EMPREGADORA contrata os serviços profissionais do EMPREGADO (A), para exercer as funções correspondentes ao cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, recebendo o valor mensal de R$ 4.827,64 (Quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) que será pago no mesmo dia de pagamento dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Paranatinga.
O profissional poderá ser convocado para laborar na modalidade de plantões, observando os valores instituídos na Lei municipal n. 1493/2017
O profissional fará jus ao Adicional de insalubridade caso o ambiente que for desenvolver o labor esteja exposto a atividade e operações insalubres determinadas na Norma Regulamentadora n. 15 da MTE.
O profissional fará jus ao recebimento de diárias, caso seja requisitado seu deslocamento para acompanhamento de pacientes para outras localidades.
O profissional poderá ser atribuído como Diretor Clínico, Visitador Clínico Médico ou Responsável Técnico de determinada instituição (ESF, P.A, HOSPITAL, etc.), conforme o cargo, com a respectiva percepção do subsídio proporcional a atribuição empregada.
CLÁUSULA TERCEIRAO prazo de duração do presente contrato é de 06 (seis) meses, iniciando na data de assinatura deste instrumento, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da EMPREGADORA, nos termos da lei declinada.
CLÁUSULA QUARTAA despesa do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Credito Adicional Especial:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde - FMS. |
Função | 10 | Saúde. |
Sub-Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial. |
Programa | 0020 | COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus. |
Atividade | 1252 | COVID – Incentivo Financeiro Estadual para Custeio do Centro de Atendimento para Enfrentamento a Covid. |
Descrição | Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. | |
Produto | Ação Realizada. | |
Especificação do Produto | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município. | |
Beneficiário/ Público Alvo | Sociedade Brasileira / População. | |
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde - FMS. |
Função | 10 | Saúde. |
Sub-Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial. |
Programa | 0020 | COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus. |
Atividade | 2126 | Enfrentamento da Emergência do Coronavírus – Covid-19-Lei Complementar nº 173/2020. P.II |
Descrição | Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. | |
Produto | Ação Realizada. | |
Especificação do Produto | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município. | |
Beneficiário/ Público Alvo | Sociedade Brasileira / População. |
São obrigações da EMPREGADORA:
I – Dar condições de trabalho para o exercício da função especificada;
II - Efetuar o pagamento dos salários e demais vantagens nos dias pré-estabelecidos;
III – Expedir as normas e regulamentos ao bom exercício da função determinada;
IV – Prover os materiais e equipamentos necessários ao exercício da função determinada;
V – Prover o que mais for necessário ao exercício do cargo do empregado (a).
CLÁUSULA SEXTASão obrigações do EMPREGADO (A)
I – Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e nas horas de trabalho extraordinário quando convocado;
II – Cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando essas determinações forem manifestamente ilegais ou constituir abuso de poder;
III – Executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido;
IV – Tratar com urbanidade e educação os alunos, os colegas e o público em geral, atendendo a todos sem preferência pessoal;
V – Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho;
VI – Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado;
VII – Representar aos superiores sobre irregularidade de que tenha conhecimento;
VIII – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
IX – Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, quando exigido;
X – Sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço;
XI – Ser leal a instituição a que serve, defendendo a Prefeitura e seus objetivos;
XII – Manter e observar as normas legais e regimentais;
XIII – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XIV – Mostrar no exercício de sua função:
Zelo, eficiência e criatividade;
Produtividade;
Capacidade de iniciativa e relacionamento;
Respeito e compromisso com a Empregadora;
Participação nas atividades promovidas pela Prefeitura;
Responsabilidade, disciplina e idoneidade moral no exercício de sua função;
XV – Praticar demais atos úteis ou necessários ao bom desempenho de sua função.
CLÁUSULA SETIMAO presente contrato poderá ser rescindido à critério da EMPREGADORA, em qualquer época de vigência, desde que sejam preservados os direitos do EMPREGADO (A).
O presente contrato, também, poderá ser rescindo pela EMPREGADORA no caso do EMPREGADO (A) cometer qualquer falta grave definida nos Estatutos dos Servidores de Paranatinga ou nas legislações que regulam a matéria.
CLÁUSULA OITAVAQuando não incompatível com a natureza da contratação O EMPREGADO (A) fica obrigado ao exercício da função pública a que se propõe, nos limites e obrigações impostas aos servidores públicos municipais, por força do Estatuto dos Servidores e das demais legislações municipais, sem que com isso adquira os direitos ou os benefícios individuais previstos nesse Estatuto e legislações mencionadas.
LÁUSULA NONAO presente contrato é o produto do “referendum” concedido pelo Poder Legislativo no Art. 12 da Lei Municipal 106/2005 e da Lei Municipal n° 801 de 1º de setembro de 2011 e a transformação em contrato temporário de excepcional interesse público descrito no parágrafo único do artigo declinado.
E ainda o artigo 4º,§2º da Lei Federal n. 13979 de 02 de fevereiro de 2020 que autoriza a contratação dentre o período de decretação da calamidade pública, condicionando a publicidade deste contrato no sítio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMAOs casos omissos serão regulados pela Legislação em Vigor, Princípios Gerais de Direito e Usos e Costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRANo caso de falecimento do EMPREGADO (A), seus vencimentos, direitos e vantagens já adquiridos serão pagos ao espólio do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAElegem o Foro da Comarca de Paranatinga para dirimir qualquer dúvida que surgir na vigência deste contrato.
E, por terem justo e contratado assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, ficando cada uma das partes com uma das vias.
Paranatinga - MT, 01 de junho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
Prefeito Municipal
AMARILDO BORTOLINI CATTANI
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1. Izabel Pereira Barreira
CPF: 550.626.951-04
_________________________
2. Luciane Maria Thomas
CPF: 005.233.031.14