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Prefeitura Municipal de Carlinda

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.226.940/0001-57, estabelecida a Rua Comandante Costa, nº 10, bairro Planalto Ipiranga, cidade de Várzea Grande/MT, CEP 78.166-000.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 071/2020;

CONSIDERANDO as Requisições de Compra nº 3191; 3192/2021; 3194/2021.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da entrega e dos prazos, itens 5.1. e 5.2, a seguir transcritos:

“5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

5.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal, sito AV. Tancredo de Almeida Neves, s/Nº., Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

CONSIDERANDO a Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2, subitem 6.2.2 a seguir transcrito:

“6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;”

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa MARIA JOSÉ DOS REIS NETO ME para que no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação desta, atenda aos requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2020, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisições supramencionadas.

Caso não seja atendida a notificação em questão, proceda a Procuradoria Jurídica Municipal à instauração de Processo Administrativo em face de a NOTIFICADA, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e serão tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 09 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

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Carmelinda Leal Martines Coelho

Prefeita Municipal