Decreto 059 - 2021
DECRETO Nº 059/2021
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE-MT, ALEX STEVES BERTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;
CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Rosário Oeste - MT foram já aplicadas já 24.434 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro) doses de vacina contra COVID-19, sendo que 13.360 (treze mil, trezentos e sessenta) foram destinadas para a 1º dose do imunizante, 10.072 (dez mil e setenta e duas) foram destinadas para a 2º dose do imunizante, e 1.002 (um mil e duas) foram destinadas para a 3º dose (reforço) do imunizante;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam cancelados no âmbito do Município de Rosário Oeste – MT eventos públicos comemorativos alusivos ao Natal/2021 e Réveillon/2021.
Artigo 2º. Quanto à realização de eventos privados em comemoração ao Natal/2021 e Réveillon/2021, fica estabelecido que:
§ 1º. O ingresso e permanência de populares nos estabelecimentos e locais em que se realizarem eventos durante o período de 23.12.2021 à 31.12.2021 deverá ocorrer apenas mediante aferição de temperatura e comprovação de imunização contra COVID-19 (2ª dose ou a dose única conforme o caso);
§ 2º Os estabelecimentos que optem pela realização de eventos privados durante o período compreendido entre 23.12.2021 à 31.12.2021, além do já instituído no §º anterior, ficam ainda comprometidos a ocupar apenas 50% de sua capacidade em seus estabelecimentos por conta da necessidade de distanciamento entre as pessoas para fim de evitar contágio do coronavírus, bem como se comprometem em manter todas medidas de higienização de ambiente já amplamente divulgadas, tais como a limpeza do ambiente, de mesas e cadeiras, etc., mantendo ainda disponíveis em locais adequados e seguros, livres de riscos e acidentes, para higienização de populares que estejam no interior de seus estabelecimentos, recipientes contendo álcool 70º liquido ou em gel.
§º 3º. Ficam os proprietários dos estabelecimentos responsáveis pelo fiel cumprimento do presente Decreto, sob fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal que por meio de seus agentes deverá realizar a fiscalização dos termos então estabelecidos, sendo ainda fixada multa de pena de multa de 20 UPF por infração cometida, sendo que sua reincidência pode ocasionar a cassação do alvará do estabelecimento reincidente na mesma infração.
Artigo 3º. As regras de distanciamento social e uso de mascara continuam vigentes em todo território municipal, acentuando-se sua fiscalização entre os dias 23.12.2021 à 31.12.2021, ficando expressamente proibida a aglomeração em vias publicas grupos contendo mais de 06 (seis) pessoas, sob pena de multa no valor de 20 UPF para cada infrator.
Artigo 4º. As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.
Artigo 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 13 de Dezembro de 2.021.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal