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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

​CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS

TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMOVEL COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT, E O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT.

O MUNCÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, com sede à Av. Amos Bernardino Zanchet, n° 50E, Centro, Nova Maringá/MT inscrita no C.N.P.J. sob o nº 37.464.831.0001./24, neste ato representada pela Sra. Prefeita Municipal, ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, de ora em diante chamado simplesmente de DOADOR, e de outro lado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.939.979/0001-72, com sede à Rua Eng. Edgar Prado Arze, S/N, quadra 01, Setor A – Centro Politico Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representado por sua Presidente EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA, chamada simplesmente de DONATÁRIO, tem entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMOVEL COM ENCARGOS, que será regido em conformidade com a Lei Municipal nº 992/2019 e alterações subsequentes e ao disposto pela Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se as partes às cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Doação o bem imóvel abaixo especificado: um lote de terreno urbano sob nº 14 da quadra 01 com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), do loteamento denominado “Jardim Mayra”, em Nova Maringá/MT, com os seguintes limites: Frente com 15,00 metros, limitando com a Av. Amos Bernardino Zanchet; Fundo com 15,00 metros, limitando com parte do lote nº 12; lado direito com 30,00 metros, limitando com Lote 13; e Lado Esquerdo com 30,00 metros, limitando com o Lote 15. Proprietário: Município de Nova Maringá/MT.

1.2 O Objeto possui Matrícula de nº 5.989, Folha 01F, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos São José do Rio Claro/MT.

1.3 O DOADOR declara para os devidos fins que o imóvel objeto deste contrato encontra-se livre e desocupado de pessoas e coisas e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora.

1.4 O imóvel objeto desta doação é avaliado em R$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta reais) conforme avaliação anexa a este Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 A presente doação tem como finalidade à implantação da sede local própria do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/MT – INDEA/MT, na cidade de Nova Maringá/MT.

2.2. O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/MT – INDEA/MT terá um prazo de até 08 (oito) meses, contados da assinatura do presente, para dar início à instalação de sua sede no prédio do INDEA;

2.3. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará na reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no diário oficial do município AMM - MT, portal eletrônico do Município e no Mural da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1 DO DOADOR:

4.1.1 Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;

4.1.2 Dar baixa no patrimônio do bem doado;

4.1.3 Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;

4.1.4. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

4.2 DO DONATÁRIO:

4.2.1 Receber o bem doado mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento, instalando nele a sua sede;

4.2.2 Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;

4.2.3. Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

4.2.4. Responsabilizar-se pela guarda e manutenção do imóvel doado, zelando pelo bom estado de uso e conservação do bem;

4.2.5. Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 O DONATÁRIO não poderá alienar, trocar, vender ou leiloar o bem doado.

5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.

5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.

CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO.

6.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará na revogação da presente doação, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado e arcar com os custos da devolução sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 30 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.

6.1.1. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução.

6.2. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista na Cláusula 6.1.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.

6.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.

6.4 O presente contrato de doação poderá ser distratado sem ônus, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Claro/MT, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Nova Maringá/MT, 09 de setembro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal

DOADOR

INST. DE DEFESA AGROP. DE MATO GROSSO - INDEA/MT

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente

DONATÁRIO

Testemunhas

1- Nome: ____________________________________________________

CPF: ___________________

2- Nome: ____________________________________________________

CPF: ___________________